quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Leis Romanas


Lei Licínia Sêxtia, em latim Lex Licinia Sextia, no plural Leges Liciniae Sextiae, foi uma lei, promulgada pelo Senado Romano, que obrigava que, a cada ano, um dos dois cônsules romanos fosse um plebeu.

Lex Canuleia (Lei Canuleia) é a lei, entre os romanos, que passou a permitir o casamento entre plebeus e patrícios. Seu principal objetivo era o de fortalecer a classe patrícia, pois essa lei só funcionava se um patrício em decadência se casasse com uma plebeia em ascensão econômica. Deram origem a uma nova classe social: os Nobilitas

Lex Ogulnia (Lei Ogúlnia) possibilitou aos plebeus o ingresso nos colégios sacerdotais.

A Lex Hortensia (em português Lei Hortênsia) foi uma lei promulgada na República Romana em 287 a.C., que determinou que todas as resoluções aprovadas pelos plebeus na assembleia popular (o plebiscito) adquirissem força de lei e, portanto, aplicassem para todos os cidadãos sem requerer a aprovação do senado romano.

Esta mudança poderia parecer revolucionária, mas na verdade os patrícios continuavam envolvidos. Normalmente eles rascunhavam as leis e solicitavam a aprovação do senado antes que ocorresse o plebiscito.

De todo modo, essa lei levou a um equilíbrio de poder entre patrícios e plebeus pela primeira vez, produzindo uma era dourada para as instituições republicanas que durou mais de um século e foi muito mais tarde destruída pelas cises sociais que levaram os plebeus a exigir ainda mais poder.



Segue, abaixo, o link com uma breve descrição, em inglês, das leis romanas.

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